sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Semana acabando... ainda bem!!!

Nessa semana quase acabando (só falta um dia) foram mais algumas construções visitadas, e cada vez que saio de uma delas me pergunto quando teremos instalações sanitárias decentes nas obras. É brincadeira. A lista de desculpas é grande, porém é fácil falar. Difíci é usar um banheiro sem tampa no vaso, sem tampa na lixeira, sem papel higiênico e por aí vai. Dá uma olhada na fotinho.

E os chuveiros? Cada um. Daí vem o mestre da obra e diz: "Aqui ninguém usa o chuveiro". Porque será? Tem também o refeitório e o vestiário, mas deixa pra lá. Tenho que renovar as energias antes. A semana já tá acabando e prometi pra um xirú amigo meu, que fez aniversário no último dia 14, que tomaria um vinho em sua homenagem e ainda não abri a garrafa.

EIS O INÍCIO DO FINAL DE SEMANA!!!

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Seleção Show!!!

Quase goleada em cima do Chile!
Onze vitórias seguidas!
Sacolada na da Argentina e derrocada dos hermanos!
Quebra de tabu com o Uruguai!
Classificação antecipada!
Quem diria!!!

Quem viveu a "Era Dunga" e assistiu aquela
famigerada Copa de 1990, cujo técnico era o
inesquecível Sebastião Lazaroni, jamais sonharia
ver o jogador Dunga virar técnico e colocar
a crítica esportiva aos seus pés (temporariamente
é claro).
Que venha a Copa do Mundo!!

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho AUTORIZADO!!

Pra quem tiver interesse em ingressar em uma das carreiras mais sociais do Poder Executivo, taí a oportunidade!!! Abraço a todos e bons estudos!!!!

PORTARIA No- 277, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de
duzentos e trinta e quatro cargos de Auditor Fiscal do Trabalho do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até quatro meses, contado da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA